Transparência em todos os trâmites.

 

Há 15 anos, a Remologística fundou seu próprio setor de despacho, objetivando oferecer maior agilidade e confiabilidade para seus clientes. Com toda essa experiência adquirida ao longo dos anos, o cliente pode ter a certeza de que será tratado com transparência e precisão.

 

Assim, a empresa produz a confiança de consolidar e desconsolidar cargas de importação ou exportação para reduzir custos e viabilizar o transporte de mercadorias fracionadas, seja em portos, aeroportos e terminais alfandegários de todo Brasil.

 

Habilitação Radar / Siscomex – Pessoa Jurídica / Física


Resumo

A Receita Federal, com finalidade de estabelecer um procedimento de controle sobre a Pessoa Jurídica e a Pessoa Física que atuam no seguimento de Comércio Exterior, criou o Sistema Radar, que atualmente é regulamentado pela Instrução Normativa n° 1288 de 31/08/2012 e normatizado através do ADE COANA n° 33 de 28/09/2012.  No deferimento do processo de Habilitação do Sistema Radar, a Pessoa Jurídica ou a Pessoa Física estará habilitada a credenciar seu(s) Representante(s) Legal(is) (o Despachante Aduaneiro), que através desta terá autorização para acessar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). 

 

O Sistema Radar estabelece as seguintes modalidades de enquadramento:

 

- Modalidade Limitada (somente para Pessoa Jurídica): será submetida à análise fiscal com base na sua capacidade financeira, para fins de deferimento, concluindo com os Limites fixos de US$ 150.000,00 / CIF para Importação e US$ 300,000.00 / FOB para Exportação.

 

- Modalidade Ilimitada (somente para Pessoa Jurídica): será submetida à análise fiscal com base na sua capacidade financeira / tributária, para fins de deferimento, concluindo com os Limites superiores a US$ 150.000,00 / CIF para Importação e US$ 300,000.00 / FOB para Exportação.

 

- Modalidade Expressa (somente para Pessoa Jurídica que se enquadra nas condições abaixo):

1. Constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão;

2. Autorizada a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul);

3. Empresa pública ou sociedade de economia mista;

4. Órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais;

5. Habilitada para usufruir dos benefícios fiscais previstos na Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010 (que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014) - FIFA 2013/2014;

6.Que pretende atuar exclusivamente em operações de exportação.

 

- Revisão de Valores: para Pessoa Jurídica já habilitada na Modalidade Ilimitada que necessita aumentar o Limite do seu Radar.

 

- Pessoa Física: no caso de habilitação do próprio interessado, inclusive quando qualificado como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.

 

Assessoria à obtenção da Habilitação no Sistema

 

Tendo em vista o grau de dificuldade e as restrições impostas pela Receita Federal para obtenção da Habilitação no Sistema RADAR /SISCOMEX, a Remologística mantém um departamento exclusivo para atender a todas as necessidades exigidas nesta regulamentação, que se propõe a realizar tramites como:

 

• Auxílio na opção de enquadramento;

• Orientação quanto aos documentos necessários;

• Confecção dos formulários;

• Análise documental, digitalização e autenticação eletrônica;

• Montagem e protocolização do processo;

• Acompanhamento do processo e manutenção do Follow Up;

• Atendimento e cumprimento de termo de intimação.

 

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